De devedora a credora, a virada de mesa da Brunsker contra a Oracle
A disputa judicial entre a multinacional americana Oracle e a empresa brasileira Brunsker ganhou um novo desdobramento. A Brunsker ingressou na Justiça para demonstrar que os pagamentos eram abusivos, contudo, a primeira sentença foi desfavorável.
Sentindo que havia um cenário favorável, a Oracle pediu o vencimento das parcelas futuras do contrato, no valor de R$ 5,3 milhões, alegando vencimento antecipado de todas as parcelas e que o aumento se dava em virtude de excedentes no uso de sua tecnologia.
O valor base do contrato, firmado em cerca de R$ 43 mil mensais, chegou a ser reajustado unilateralmente para aproximadamente R$ 500 mil, sendo que o uso se mantinha praticamente inalterado, desproporcional ao aumento.
A sentença foi anulada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base no trabalho realizado pelo escritório de auditoria especializada que confecionou o parecer de imprescindibilidade de prova técnica destinado aos Tribunais Superiores, inaugurando um novo tipo de atuação no Brasil, a chamada Auditoria Judicial de Inteligência Probatória, que visou comprovar a nulidade absoluta da sentença.
Em formato de análise jurisprudencial, as matérias eminentemente técnicas, alheias ao conhecimento jurídico, não devem, por cautela, ser julgadas sem que ocorra a prova pericial, dado este que independe do pedido das partes, sendo dever de ofício do Juízo decretar sua necessidade, conforme rezam entendimentos do STJ – Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais de Justiça de diversos Estados (TJSP, TJMG, TJPR).
Existem diversos cases de sucesso da EvidJuri já divulgados em vários Estados, mas Cruvinel ressalta que o diferencial é que cada caso foi meticulosamente analisado, à luz dos fatos, dados e provas específicas, sendo cada parecer confeccionado sob medida. A equipe multidisciplinar, composta dos melhores profissionais do mercado, muitos com pós-doutorado em Direito, Tecnologia e outras áreas, traz visões e possibilidades pouco ou nada encontradas em ambiente tradicional, o que, automaticamente traz resultados paradoxais ou não ortodoxos, ressalta.
Um laudo pericial produzido em 2025 apontou que a alteração contratual foi desproporcional e promovida de forma unilateral pela Oracle. Com isso, o cenário se inverteu: a Brunsker agora estuda ingressar com ação própria pedindo reparação, que pode superar R$ 12 milhões, valores sujeitos à atualização.
Segundo Sthefano Cruvinel, CEO da EvidJuri, escritório de Auditoria Judicial e Inteligência Probatória que esteve no caso, afirma que o trabalho da inteligência processual foi fundamental para demonstrar à Justiça a necessidade de Perícia para a busca da verdade real, assim como a natureza abusiva da cobrança e o desequilíbrio contratual/financeiro entre as partes, “A Oracle queria receber sem prestar o serviço, queria a carteira de clientes da Brunsker, tentou um M&A hostil mais de uma vez, mas agora terá que responder por prejuízos que ela mesma causou. O laudo reconheceu a conduta desproporcional, mudando a posição da Brunsker de devedora para vítima e, atualmente, credora de uma indenização milionária”.
Este processo é só “a ponta do iceberg”, uma vez que muitos clientes passam por isso e não têm voz, tem medo e não sabem como resolver a situação, seja pela extrema relação de dependência tecnológica que vivem, seja pelo cenário complexo judicial que encontrarão se processarem sem respaldo ultra-especializado.
O processo segue em andamento e é acompanhado de perto pelo mercado, que observa com atenção os potenciais impactos financeiros e estratégicos da decisão.
Fonte: Jornal Tribuna
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