Gestão Empresarial
Segundo levantamento realizado em 2017 pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até 9 de setembro de 2016, União, estados e municípios editaram mais de 5,4 milhões de normas e leis. Desse montante, mais de 360 mil pertencem ao sistema tributário no Brasil. Ou seja, não resta a menor dúvida de que o Brasil impõe uma alta carga tributária às empresas.
Vendo esses números, você pode afirmar, com 100% de certeza, que a sua empresa está totalmente em dia no que diz respeito às suas obrigações fiscais? Se a resposta for “sim” você tem Compliance Tributário na sua empresa. Se a resposta for “não”, está na hora de considerar a implantação de programas de compliance na sua empresa, principalmente na área tributária.
O que é Compliance Tributário
O termo “compliance” tem origem no verbo inglês “to comply”. Significa, em tradução livre, “agir de acordo com as regras”. No mundo dos negócios, estar em compliance quer dizer estar em conformidade com as leis que regem as atividades da empresa. E, quando falamos em compliance de uma maneira geral, isso engloba toda e qualquer obrigação interna (no caso de haver normas próprias) e externas, incluindo, neste universo, toda sorte de leis ordinárias, complementares, decretos-leis, instruções normativas, resoluções, portarias, para nomear apenas alguns.
Por isso, quando falamos em Compliance Tributário, focamos no que tange à legislação tributária. Ou seja, neste caso, a empresa adota uma série de processos, rotinas e ações internas para se certificar de que está cumprindo fielmente seu papel de contribuinte.
Vantagens de uma empresa com Compliance Tributário
Uma empresa que conta com Compliance Tributário trabalha com vantagens que vão muito além da segurança de estar em dia com suas obrigações legais. Confira algumas:
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É possível detectar facilmente qualquer erro de processo que possa vir a resultar em uma infração. E como a sabedoria popular já propaga há anos, no direito não é diferente: prevenir sai bem mais barato do que remediar.
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Não existem erros ou atrasos no pagamento dos tributos. Isso significa redução dos custos, já que não há qualquer desembolso com multas ou despesas judiciais para reparar eventuais erros.
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Ao se debruçar sobre todas as suas obrigações principais e acessórias, há muito mais chance de a empresa encontrar brechas na legislação que não só previnem gastos, mas também oferecem a possibilidade de pagar bem menos do que seria gasto normalmente.
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Com a abertura para o mercado internacional iniciada pelo governo Collor, a compliance das empresas brasileiras passou a ser cada vez mais valorizada, valendo muitos pontos em negociações fora do país.
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Prioridade na fila de ressarcimento nos programas tributários criados pelo governo.
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Exatidão nas informações fiscais da empresa e agilidade na entrega de dados.
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Desconto em linhas de crédito.
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Tratamento diferenciado em eventuais autuações.
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Maior competitividade e diferenciação frente à concorrência.
Como implantar o Compliance Tributário no seu negócio
Primeiramente, é importante destacar o papel da administração da empresa na implantação do Compliance Tributário. É a partir do apoio incondicional da diretoria do negócio que o departamento ganha credibilidade e força frente aos demais. Por isso, antes de tudo, é essencial estar preparado para uma mudança de cultura. E essa iniciativa precisa vir do mais alto escalão da empresa.
Outro erro comum nas corporações é, num primeiro momento, delegar a função de compliance às áreas fiscal ou contábil da organização. Porém, esses braços da empresa têm uma visualização bastante limitada das obrigações e conformidades tributárias a serem cumpridas, já que devem ocupar-se, em primeiro lugar, das suas próprias atribuições.
Por esse motivo, o mais acertado é criar um departamento exclusivo para o Compliance Tributário e, para que este possa trabalhar em sua máxima capacidade, deve-se garantir total autonomia e imparcialidade em todas as suas ações. Só assim ele poderá ser íntegro, eficiente e utilizar toda a sua independência para acompanhar de perto o desempenho dos departamentos competentes individualmente. É ele que será o responsável por definir os processos mais adequados, acompanhar sua implantação e cobrar o correto cumprimento das normas.
A implantação de um departamento de Compliance Tributário com boas práticas, dentro de uma empresa deve contar com quatro pilares essenciais, que garantirão o sucesso do projeto. São eles:
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Comprometimento: o apoio da direção da empresa é a semente inicial de um departamento desta natureza. Ele irá instituir o setor, além de identificar e determinar as funções do Compliance Tributário dentro da organização.
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Implementação: aqui o departamento começa a ganhar corpo, com a criação de uma equipe, distribuição de responsabilidades e treinamentos para que o Compliance seja cumprido à risca por todos os seus componentes.
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Monitoramento: assim que o departamento iniciar suas atividades, inicia-se a fase de avaliação, mensuração e fornecimento de relatórios acerca do andamento do Compliance Tributário.
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Melhoria contínua: para que o departamento mantenha-se saudável e eficiente, é essencial que haja uma preocupação com sua melhoria para ser contínua e incentivada dentro da equipe.
Uma aliada indispensável para o setor de Compliance Tributário é a tecnologia. Através de soluções automatizadas, o controle e acompanhamento tornam-se muito mais ágeis, além disso, ficam livres de erros humanos e extremamente mais eficiente.
Obrigações do departamento de Compliance Tributário
Estão entre os cumprimentos das obrigações do Compliance Tributário de uma empresa:
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Gerar a memória de cálculo de todos os tributos.
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Emissão de notas e demais documentos fiscais.
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Realizar todos os registros contábeis nos respectivos livros.
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Coordenar os vencimentos dos tributos e seu pagamento.
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Manter-se atualizado para realizar a correta gestão tributária.
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Orientar os demais departamentos e esclarecer eventuais dúvidas em respeito de matéria tributária.
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Fazer o controle de todos os créditos tributários em Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação.
Fonte: Senior
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