A mais recente edição da Revista Jurídica Síntese, publicada pelo Grupo IOB, trouxe um importante avanço para o debate sobre responsabilidade civil no Brasil. O artigo “A impossibilidade de reduzir lucros cessantes à perda de uma chance em casos de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada”, assinado pelos juristas Sthefano Scalon Cruvinel e Michel Canuto de Sena, oferece uma análise profunda sobre um dos temas mais controversos das indenizações: os limites e a correta aplicação do conceito de lucros cessantes.
Trata-se de um estudo robusto, que revisita fundamentos clássicos do direito civil, discute a interpretação adequada dos institutos indenizatórios e propõe uma reflexão essencial sobre segurança jurídica, coerência decisória e equilíbrio contratual.
O que o artigo pretende esclarecer?
Segundo os autores, ainda há grande confusão na doutrina e na jurisprudência ao diferenciar lucros cessantes da chamada perda de uma chance. Em muitos julgamentos, esses institutos têm sido tratados como equivalentes, o que leva à redução indevida do valor indenizatório, sobretudo em situações de inadimplemento absoluto ou rescisões sem justa causa.
O artigo se dedica justamente a demonstrar que:
-
Lucros cessantes representam um dano certo, concreto e mensurável, ou seja, aquilo que a parte efetivamente deixou de ganhar em razão da conduta ilícita.
-
Perda de uma chance é um dano meramente potencial, baseado em probabilidade de ganho futuro e não em prejuízo comprovado.
Essa distinção é fundamental para garantir que a indenização seja proporcional ao dano real sofrido e para evitar distorções na aplicação da responsabilidade civil.
Por que reduzir lucros cessantes à perda de uma chance é inadequado?
O estudo sustenta que, quando há inadimplemento total do contrato, o dano já está configurado. Não se trata de expectativa, mas de prejuízo efetivo. Assim, aplicar a lógica da perda de uma chance nesses casos representaria:
-
Enfraquecimento do instituto dos lucros cessantes
-
Subestimação do dano real
-
Violação ao princípio da reparação integral
-
Risco de decisões judiciais incoerentes e imprevisíveis
O jurista Sthefano Cruvinel sintetiza essa preocupação ao afirmar que reduzir o valor das indenizações com base em uma teoria inaplicável ao caso concreto seria “distorcer a própria lógica do ressarcimento civil”.
Fundamentos teóricos reforçam a diferença entre os institutos
Para sustentar a tese, o artigo se apoia em importantes pilares do direito civil, incluindo:
-
A escada de Pontes de Miranda, com seus planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico
-
A exceção de contrato não cumprido, que protege a parte adimplente
-
Princípios gerais da responsabilidade civil, como causalidade, dano e dever de reparação integral
Além disso, os autores fazem uma comparação entre o direito brasileiro e o direito italiano, mostrando como outros ordenamentos também tratam os lucros cessantes como um dano concreto, afastando interpretações que possam minimizar o prejuízo causado pela conduta ilícita.
O impacto da banalização da teoria da perda de uma chance
Embora seja um instituto relevante e já consolidado na doutrina, a perda de uma chance não pode ser aplicada de forma indiscriminada. Os autores alertam que o uso inadequado dessa teoria pode:
-
Fomentar insegurança jurídica
-
Incentivar comportamentos oportunistas ou negligentes
-
Enfraquecer a proteção contratual
-
Comprometer a previsibilidade das relações privadas e empresariais
A responsabilidade civil, segundo o estudo, deve evoluir para promover equilíbrio e respeito às legítimas expectativas das partes — e não para servir como instrumento de mitigação artificial de indenizações.
Contribuição para o debate jurídico nacional
O artigo de Cruvinel e Sena fortalece a discussão sobre um tema central para o direito contratual contemporâneo. Em um cenário onde contratos são cada vez mais complexos e as relações negociais exigem segurança, compreender exatamente o que são lucros cessantes e como diferem da perda de uma chance é essencial.
O estudo reconhece a necessidade de:
-
Maior precisão conceitual
-
Rigor metodológico na análise do dano
-
Coerência entre doutrina, jurisprudência e prática jurídica
-
Proteção real das partes contratantes
Ao propor um olhar crítico e aprofundado, a publicação contribui significativamente para o aprimoramento da responsabilidade civil e para a consolidação de entendimentos mais justos e equilibrados no âmbito das indenizações.
Fonte: And Santos RJ
Gostou desse conteúdo? Acompanhe o portal ou nosso perfil no instagram e fique por dentro!