TJ-MG anula sentença sobre disputa tecnológica milionária por falta de perícia

A prestação jurisdicional em disputas empresariais de alta complexidade tecnológica exige conhecimentos especializados. Assim, o julgamento de mérito de litígios desse tipo deve estar ancorado em prova pericial.

Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a uma apelação para cassar uma sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a reabertura da fase de instrução probatória.

Os autos tratam de uma disputa entre uma fabricante de sistemas de gestão empresarial (ERP), de atuação nacional, e uma parceira regional que, durante 14 anos, havia atuado como unidade independente e construído uma base de clientes própria.

A fornecedora, porém, teria alterado regras e metas comerciais que levaram ao descredenciamento unilateral da unidade regional.

A empresa regional afirmou que a fornecedora aplicou mecanismos de asfixia financeira, impondo exigências agressivas com o objetivo de tomar a base de clientes da parceira sem pagar indenização. Segundo essa acusação, a matriz buscava aumentar suas receitas integrais para viabilizar futuras operações no mercado corporativo.

A unidade descredenciada ajuizou uma ação de rescisão contratual pedindo o pagamento de indenizações e de repasses retidos. Em primeira instância, o juízo julgou os pedidos improcedentes com base na documentação juntada aos autos, dispensando a apuração especializada por meio de perícia técnica, contábil e de tecnologia.

A unidade regional recorreu ao TJ-MG, argumentando que a sentença não qualificou juridicamente o contrato entre as partes e ignorou a complexidade do negócio. Na visão da empresa, houve cerceamento de defesa por falta de laudos oficiais sobre o funcionamento dos sistemas de gestão e o fluxo financeiro das empresas.

A fornecedora, por sua vez, pediu a manutenção da decisão de primeiro grau, alegando que o descredenciamento foi lícito e que cumpriu rigorosamente as cláusulas pactuadas.

Deficiência técnica

Ao analisar o litígio, o relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, acolheu os argumentos da autora. O magistrado observou que a decisão de primeiro grau falhou, em primeiro lugar, ao não estabelecer se a relação jurídica entre as partes era um contrato de franquia ou de uma parceria comercial atípica.

“A ausência de distinção entre essas duas figuras contratuais — com regimes jurídicos distintos — compromete frontalmente a premissa de validade e eficácia da sentença.”

Além disso, segundo o magistrado, a sentença se mostrou tecnicamente deficiente ao tentar resolver uma controvérsia intrincada de tecnologia da informação apenas com a leitura de documentos e gráficos. Segundo o relator, a falta de perícia comprometeu a segurança jurídica do desfecho, configurando ofensa à Constituição Federal e ao Código de Processo Civil.

“A fundamentação da sentença revela-se igualmente deficiente sob o ponto de vista técnico, por não se apoiar em elementos objetivos suficientes à elucidação dos fatos complexos da demanda, tampouco em conhecimento especializado necessário à compreensão das controvérsias contratuais apresentadas”, observou o desembargador.

“A análise documental isolada não é suficiente — ante a nítida complexidade da demanda — para esclarecer o grau de cumprimento contratual, tampouco para afastar alegações de prática desleal ou distorção de registros comerciais”, concluiu.

Para Sthefano Cruvinel, CEO do escritório de perícia judicial EvidJuri, o TJ-MG acertou ao determinar o retorno dos autos à origem.

“Quando uma disputa envolve tecnologia e valores dessa magnitude, decidir sem perícia técnica não é apenas um problema jurídico, é um risco econômico. O impacto não recai só sobre as partes, mas sobre a previsibilidade dos investimentos e a confiança nas regras do jogo.”

Fonte: Consultor Jurídico

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